Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Rural-  NR 31

A entrada do PGRTR – Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural, chega para substituir o antigo documento responsável pela saúde e segurança na área rural, o PGSSMATR – Programa de Gestão de Segurança e Saúde no Meio Ambiente do Trabalho Rural.

A estrutura do programa da NR-31 é muito semelhante à do PGR regular, tendo como requisitos mínimos o inventário de riscos e plano de ação. A base do gerenciamento de riscos do PGRTR também é bem próxima à do documento da NR-1, passando pelos pontos específicos da área rural. Como dita o item 31.3.5, o programa deve estabelecer medidas para:

a) trabalhos com animais, incluindo imunização dos trabalhadores, manipulação e eliminação de secreções, excreções e restos de animais, e as formas corretas e locais adequados de aproximação, contato e imobilização, e reconhecimento e precauções relativas a doenças transmissíveis;

b) orientação a trabalhadores quanto aos procedimentos a serem adotados na ocorrências de condições climáticas extremas e interrupção das atividades nessas situações, quando comprometerem a segurança dos trabalhadores;

c) organização do trabalho, de forma que as atividades que exijam maior esforço físico, quando possível, sejam desenvolvidas no período da manhã ou no final da tarde, e para minimização dos impactos sobre a segurança e saúde do trabalhador nas atividades em terrenos acidentados;

d) definição de condições seguras de trânsito de trabalhadores e veículos nas vias próprias internas de circulação do estabelecimento rural, com sinalização visível e proteções físicas onde houver risco de quedas dos veículos;

e) eliminação, dos locais de trabalhos, de resíduos provenientes dos processos produtivos que possam gerar riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores;
f) realização de trabalhos em faixa de segurança de linhas de distribuição de energia elétrica, considerando os possíveis riscos de acidentes.