COMUNICADO
Iniciou-se no dia 13 de outubro de 2021, a obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial para as empresas do Grupo 1, conforme estabelece a Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME…
Iniciou-se no dia 13 de outubro de 2021, a obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial para as empresas do Grupo 1, conforme estabelece a Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME…
O que o eSocial SST irá exigir? Basicamente informações relacionadas à segurança e medicina do trabalho dos colaboradores. Como exemplo podemos citar o mapeamento dos ambientes de trabalho e riscos…
A importância dos exames ocupacionais é bem conhecida pela maioria dos gestores. No entanto, além daqueles já determinados para os trabalhadores em geral, existe um conjunto de exames complementares indicados…
A Eternit, fabricante de coberturas, caixas d’água, placas cimentícias, louças e metais sanitários, informou nesta segunda-feira (27) que foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos…
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Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional disposta na Norma Regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho que estipula os exames a serem realizados por todos os trabalhadores integrantes do quadro funcional das Empresas, de acordo com os riscos a que estão expostos. O Programa é desenvolvido pelo médico do trabalho ou coordenador, após visita às Empresas.
A Norma Regulamentadora – NR9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) que visa a preservação de saúde e de integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes.
Documento obrigatório, exigido do trabalhador pelo INSS no O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades.
A Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT foi prevista inicialmente na Lei nº 5.316/67, com todas as alterações ocorridas posteriormente até a Lei nº 9.032/95, regulamentada pelo Decreto nº 2.172/97.
A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.
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Comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispões para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente de trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.
A NR 20 entrou em vigor em 06/03/2012, esta NR estabelece requisitos mínimos para a gestão de segurança e saúde no trabalho contra fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
O Curso de Prevenção e Combate a Incêndios contém as informações básicas para principiantes no estudo da prevenções do combate a incêndios.
CIPATR – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural, tem suporte legal na portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho NR 31.
O empregador rural, que mantém a média de 20 ou mais trabalhadores, fica obrigado a organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural – CIPATR.
Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
A NR 35 entrou em vigor em 27/09/2012, esta norma estabelece requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
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