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    • 3 DE NOVEMBRO DE 2021
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    COMUNICADO

    COMUNICADO

    Iniciou-se no dia 13 de outubro de 2021, a obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial para as empresas do Grupo 1, conforme estabelece a Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME…

    • 2 DE NOVEMBRO DE 2021
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    eSocial 2021

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    O que o eSocial SST irá exigir? Basicamente informações relacionadas à segurança e medicina do trabalho dos colaboradores. Como exemplo podemos citar o mapeamento dos ambientes de trabalho e riscos…

Nossos Serviços

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PCMSO

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional disposta na Norma Regulamentadora nº 07  do Ministério do Trabalho que estipula os exames a serem realizados por todos os trabalhadores integrantes do quadro funcional das Empresas, de acordo com os riscos a que estão expostos. O Programa é desenvolvido pelo médico do trabalho ou coordenador, após visita às Empresas.

PPRA

A Norma Regulamentadora – NR9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) que visa a preservação de saúde e de integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes.

LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO

O LTCAT classifica as atividades com relação à Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial, tem como finalidade atender as normas do INSS e as NR’s 15 e 16 do Ministério do Trabalho .

MAPAS DE RISCO

Mapa de Risco é uma representação gráfica de um conjunto de fatores presentes nos locais de trabalho, capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores.

PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO

Documento obrigatório, exigido do trabalhador pelo INSS no O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades.

CAT – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO

A Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT foi prevista inicialmente na Lei nº 5.316/67, com todas as alterações ocorridas posteriormente até a Lei nº 9.032/95, regulamentada pelo Decreto nº 2.172/97.

A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.

EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS

Os exames médicos são obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício.

As condições e procedimentos deverão ser realizados de acordo com as disposições contidas na NR – 7.

EXAMES COMPLEMENTARES

São exames específicos, solicitados no PCMSO, ou no momento do exame clínico, que tem como finalidade dar subsídios ao médico examinador, para uma avaliação mais completa e precisa das condições de saúde dos trabalhadores, e, deste modo, determinar sua aptidão ou inaptidão.

GINÁSTICA LABORAL

Ginástica laboral é a realização de exercícios físicos no ambiente de trabalho, durante o horário de expediente, para promover a saúde dos funcionários e evitar lesões de esforços repetitivos e doenças ocupacionais.

Nossos Cursos

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NR 05 - CIPA

Comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispões para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente de trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.

NR20 - LÍQUIDO COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS

A NR 20 entrou em vigor em 06/03/2012, esta NR estabelece requisitos mínimos para a gestão de segurança e saúde no trabalho contra fatores de risco de acidentes provenientes  das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

NR23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO

O Curso de Prevenção e Combate a Incêndios contém as informações básicas para principiantes no estudo da prevenções do combate a incêndios.

É desenvolvido, portanto, os princípios fundamentais das teorias de prevenção e de combate a incêndios, que podem ser aplicados para segurança dos usuários de qualquer tipo de instalação tanto industrial, comercial, de serviços e residencial.

NR 31 - CIPATR

CIPATR – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural, tem suporte legal na portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho NR 31.

O empregador rural, que mantém a média de 20 ou mais trabalhadores, fica obrigado a organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural – CIPATR.

NR33 - ESPAÇO CONFINADO

Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

NR 35 – TRABALHO EM ALTURA

A NR 35 entrou em vigor em 27/09/2012, esta norma estabelece requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

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