PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (NR 7)

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional disposta na Norma Regulamentadora nº 07  do Ministério do Trabalho que estipula os exames a serem realizados por todos os trabalhadores integrantes do quadro funcional das Empresas, de acordo com os riscos a que estão expostos. O Programa é desenvolvido pelo médico do trabalho ou coordenador, após visita às Empresas.

O PCMSO é um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho.

O objetivo deste programa é a prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho.

O programa deve ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos empregados da empresa  e deve incluir a realização obrigatória dos seguintes exames médicos: admissional, periódico, demissional, mudança de função e retorno ao trabalho.

O PCMSO deverá ficar arquivado na empresa, para atender às exigências legais caso seja solicitado numa eventual fiscalização.

O Ministério do Trabalho através da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho entende que ” todos os trabalhadores devem ter o controle de sua saúde de acordo com os riscos a que estão expostos. Além de ser uma exigência legal prevista no artigo 168 da CLT, está respaldada na convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, respeitando princípios éticos morais e técnicos.

Implementar o PCMSO é importante sobretudo para cumprir a legislação em vigor. Além disso, você pode estar prevenindo possíveis conseqüências jurídicas decorrentes do aparecimento de doenças ocupacionais, como processos cíveis, criminais e previdenciários.