SOBRE A NR 35
A NR 35 entrou em vigor em 27/09/2012, esta norma estabelece requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
PUBLICO ALVO
Todos os trabalhadores que estejam envolvidos com a atividade de trabalho em altura que conforme item 35.1.2 da NR, “considera-se trabalho em altura toda atividade acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.”
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
a) Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) Análise de riscos e condições preventivas;
c) Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) EPI’s para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) Acidentes típicos em trabalho em altura;
g) Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate.
CERTIFICAÇÃO
A avaliação do curso será ministrada no término do curso e obtendo aproveitamento mínimo de 70% o certificado será entregue no mesmo dia.
Carga horária: 08 horas
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