PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (NR 9)

O PPRA ou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, é um programa que todas as empresas e instituições que admitam trabalhadores como empregados devem possuir. A Norma Regulamentadora – NR9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) que visa a preservação de saúde e de integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

O PPRA deve estar articulado, em especial, com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) previsto na Norma Regulamentadora NR-7, do Ministério do Trabalho e Emprego e também com as demais Normas Regulamentadoras.

Para o desenvolvimento do PPRA deve ser feito uma abordagem com a finalidade de aplicar técnicas de higiene e segurança ocupacional com recursos disponíveis definindo, assim, uma política com a direção da empresa, atribuindo responsabilidades e integrando o Serviço de Segurança e Saúde do Trabalhado em toda organização procurando envolver e comprometer os trabalhadores através de documentações, realizando treinamento em serviços especializados.
O PPRA faz parte de um conjunto de medidas mais amplas, contidas nas demais Normas Regulamentadoras, porém articula-se, principalmente com a NR-07,ou seja, Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Prevenção de Perdas Auditivas (PPPA).
Vantagens:

  • Previne os acidentes de trabalho;
  • Redução da perda de material e de pessoal;
  • Ganho na otimização dos custos;
  • Diminui os gastos com saúde;
  • Aumento da qualidade, produtividade e competitividade.
  • O principal objetivo do PPRA é fazer da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais uma forma de eliminar ou minimizar os riscos para os trabalhadores e terceirizados, melhorando o desempenho dos negócios e auxiliando as organizações em geral estabelecendo uma imagem responsável da empresa perante o mercado.
  • A RESPONSABILIDADE pela elaboração e implementação deste Programa é única e total do Empregador, devendo ainda zelar pela sua eficácia, sendo sua profundidade e abrangência dependentes das características, dos riscos e das necessidades de controle.
  • Responsabilidades do Empregador:
  • Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade permanente da empresa ou instituição;
  • Responsabilidade dos trabalhadores:
  • Colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;
  • Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;
  • Informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.
  • O desrespeito a essa exigência pode acarretar sérias conseqüências para a empresa, que vão desde multas até o embargo ou interdição.