Iniciou-se no dia 13 de outubro de 2021, a obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial para as empresas do Grupo 1, conforme estabelece a Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71, de 29 de junho de 2021.

Para as demais empresas o cronograma de implantação é o seguinte:

Sendo assim, as demais empresas, empregadores pessoas físicas, produtores rurais PF e entidades sem fins lucrativos ficam obrigados a enviar as informações referentes  à SST ao eSocial a partir do dia 10 de Janeiro de 2022.

Os eventos a serem enviados são:

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho

Quem é o responsável pelo envio das informações?

A própria empresa é responsável pelo envio dos eventos, porém ela pode permitir que o envio seja feito pela Brasilseg.

A Brasilseg está prepara para gerar e enviar os arquivos XML dos eventos referentes à SST de seus clientes.

Para que possamos enviar tais informações é necessário uma procuração digital ou então o certificado digital da empresa cliente.

Para evitar erros durante o envio dos eventos, é preciso que a empresa cliente forneça os dados dos colaboradores de acordo como foram registrados para que seja realizado um saneamento cadastral em nosso banco de dados.

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